Geral – Compliance https://compliancecontrol.com.br Compliance Control Fri, 01 Sep 2023 19:45:12 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.5.3 https://compliancecontrol.com.br/wp-content/uploads/2022/09/logo-retina.png Geral – Compliance https://compliancecontrol.com.br 32 32 A importância da linguagem na comunicação e nos treinamentos de compliance https://compliancecontrol.com.br/a-importancia-da-linguagem-na-comunicacao-e-nos-treinamentos-de-compliance/ https://compliancecontrol.com.br/a-importancia-da-linguagem-na-comunicacao-e-nos-treinamentos-de-compliance/#respond Fri, 01 Sep 2023 18:54:06 +0000 https://compliancecontrol.com.br/?p=3425 No universo do compliance, é comum direcionarmos nosso foco para regulamentos, auditorias e procedimentos meticulosos. Contudo, uma peça-chave que merece destaque é a eficácia na comunicação. Uma linguagem clara e direta é fundamental. Em vez de saturar os colaboradores com jargões e termos técnicos, que podem ser adequados para especialistas, é crucial que a mensagem seja acessível para toda a empresa, promovendo assim um entendimento uniforme. Essa comunicação, além de clara, deve incentivar um diálogo aberto. Uma empresa que nutre um ambiente onde os funcionários se sintam confortáveis para levantar questões, preocupações ou sugerir melhorias já está um passo à frente na construção de uma cultura de compliance robusta. Isso não se limita apenas a conversas casuais, mas também se estende a treinamentos e workshops, que são oportunidades preciosas para enfatizar a importância do compliance, sempre com uma linguagem acessível e propícia para o debate. Uma técnica poderosa é a utilização de histórias e exemplos práticos. Eles têm a capacidade de ilustrar situações reais, mostrando de forma palpável as consequências de não aderir às políticas de compliance. E, para fechar, é essencial destacar a importância do feedback constante. Vivemos em um cenário dinâmico, onde as regras e necessidades estão em constante evolução. Uma comunicação regular e efetiva garante que todos estejam alinhados, atualizados e engajados nas práticas mais recentes de compliance. Em resumo, ao priorizarmos uma comunicação clara, envolvente e contínua, estaremos fortalecendo os alicerces de uma cultura de compliance saudável e duradoura em nossa organização.
No entanto, para que toda essa estrutura funcione, é essencial abordar um ponto crucial: a percepção do colaborador sobre o que, de fato, é uma regra de compliance. Não basta apenas que ele conheça a regra; é vital que ele entenda sua razão de ser, sua importância e as implicações de seu cumprimento ou descumprimento.

A verdadeira essência do compliance não se resume a um conjunto de normas estabelecidas, mas sim à capacidade de cada indivíduo de compreender e internalizar essas normas, transformando-as em ações diárias. Isso exige mais do que simplesmente passar informações: exige envolvimento, educação e, acima de tudo, conexão.

Ao se ver como parte integrante e fundamental do sistema, o colaborador não só cumpre as determinações da empresa por obrigação, mas passa a agir com base em um entendimento profundo de seu papel no ecossistema corporativo. Ele se torna um guardião da integridade e dos valores da empresa, e não apenas um executor de tarefas.

Este é o verdadeiro poder de uma cultura de compliance bem implementada: quando cada colaborador reconhece seu papel, entende sua importância e age proativamente para assegurar que a empresa não só cumpra as regulamentações, mas também opere com integridade e ética. Portanto, investir no entendimento e na formação dos colaboradores não é apenas uma boa prática; é a base para o sucesso duradouro de qualquer iniciativa de compliance.

Thalita Ribeiro, 
CEO da Compliance Control

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O Crescimento da Tecnologia no Universo do Compliance https://compliancecontrol.com.br/o-crescimento-da-tecnologia-no-universo-do-compliance/ https://compliancecontrol.com.br/o-crescimento-da-tecnologia-no-universo-do-compliance/#respond Thu, 31 Aug 2023 17:02:51 +0000 https://compliancecontrol.com.br/?p=3421 Nos últimos anos, o mundo do compliance tem presenciado uma transformação silenciosa, porém poderosa. Esta transformação é impulsionada pela adoção da tecnologia. À medida que as organizações se expandem globalmente e as regulamentações se tornam mais complexas, tornou-se imperativo para as empresas inovarem na forma como abordam o compliance.

*1. Automação: A automação está substituindo tarefas manuais e repetitivas. Soluções como robôs de processo automatizados (RPA) estão sendo implantadas para lidar com tarefas como revisão de transações, monitoramento de comunicações e verificação de conformidade de documentos.

*2. Inteligência Artificial (IA): A IA está sendo utilizada para analisar padrões de dados e prever possíveis áreas de risco. Isso não só ajuda as organizações a se manterem proativas em relação a possíveis problemas, mas também a entender melhor as tendências e os comportamentos associados aos riscos de compliance.

*3. Análise de Dados: Com a crescente quantidade de dados disponíveis, as ferramentas de análise de dados estão ajudando as empresas a identificar, em tempo real, comportamentos suspeitos ou atividades fora do comum, possibilitando intervenções rápidas.

*4. Capacitação: Plataformas de aprendizado eletrônico (e-learning) estão sendo adotadas para treinar funcionários em práticas de compliance, garantindo que estejam sempre atualizados sobre as regulamentações mais recentes.

A integração da tecnologia no compliance não está apenas tornando o processo mais eficiente, mas também está elevando o padrão de conformidade. Em um mundo onde as falhas de compliance podem resultar em multas significativas e danos à reputação, a adoção da tecnologia é mais do que uma escolha – é uma necessidade.
Nesta transformação, estamos na vanguarda desta jornada. Na Compliance Control, não só estamos navegando pelo universo tecnológico em prol da área de compliance, mas também estamos entregando resultados tangíveis para nossos clientes, ajudando-os a manterem-se à frente dos desafios regulatórios e operacionais.

Thalita Ribeiro 
CEO da Compliance Control

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Entenda porque fazer Gestão de Fornecedores https://compliancecontrol.com.br/entenda-porque-fazer-gestao-de-fornecedores/ https://compliancecontrol.com.br/entenda-porque-fazer-gestao-de-fornecedores/#respond Tue, 08 Aug 2023 18:13:50 +0000 https://compliancecontrol.com.br/?p=3112 A gestão de fornecedores é um componente crítico no ciclo de vida da cadeia de suprimentos e desempenha um papel fundamental no sucesso de qualquer negócio. Compreender e gerenciar eficazmente os fornecedores não é apenas uma questão de obter o melhor preço; é sobre garantir qualidade, eficiência, e colaboração estratégica.

A escolha dos fornecedores certos começa com uma avaliação rigorosa das suas capacidades, estabilidade financeira, conformidade com normas, e reputação no mercado. Utilizar critérios bem definidos permite encontrar parceiros alinhados com os valores e necessidades da empresa.

Quanto a negociação de contratos, está importante etapa, requer uma compreensão clara dos termos e condições, bem como dos níveis de serviço desejados. Negociar de forma justa e transparente pode construir uma relação de confiança mútua.

Outro pilar da gestão de fornecedores, mostra que o processo não termina com a assinatura do contrato. É vital estabelecer KPIs (Indicadores-Chave de Desempenho) e monitorar continuamente o desempenho dos fornecedores para assegurar que as expectativas sejam atendidas.

Desta maneira, a identificação e a mitigação  de riscos, seja em relação a atrasos, problemas de qualidade ou conformidade legal, sempre será uma etapa com cumprimento e efetividade. A gestão de riscos proativa permite responder rapidamente às mudanças e minimizar impactos negativos.

Outro relevante ponto a comentarmos, é que fomentar uma relação colaborativa com os fornecedores pode levar a inovações e melhorias contínuas. A comunicação aberta e regular promove uma parceria de longo prazo e crescimento mútuo.

Por fim, a gestão de fornecedores vai além da simples aquisição de produtos ou serviços. Trata-se de uma função estratégica que, quando executada corretamente, pode resultar em operações mais eficientes, redução de custos, e um alinhamento mais próximo com os objetivos de negócio. Fale conosco! Entregue a gestão de fornecedores da sua empresa para a Compliance Control!!

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O tratamento de dados pessoais e as investigações corporativas https://compliancecontrol.com.br/o-tratamento-de-dados-pessoais-e-as-investigacoes-corporativas/ https://compliancecontrol.com.br/o-tratamento-de-dados-pessoais-e-as-investigacoes-corporativas/#respond Wed, 29 Mar 2023 19:15:47 +0000 https://compliancecontrol.com.br/?p=877 Sabe-se que as organizações que possuem Programa de Compliance precisam, obrigatoriamente, dispor de Canal de Denúncias, por ser um dos pilares do Programa, bem como detectar, prevenir e apurar todas as condutas que não estejam de acordo com as normas internas e a legislações vigentes. Todas as denúncias recebidas no Canal devem ser tratadas e aquelas que envolvem temas mais sensíveis, como por exemplo assédios, são encaminhadas para a fase de investigação corporativa. Nesta fase, inúmeros dados pessoais são coletados, fazendo-se necessário que empresas estejam adequadas a Lei Geral de Proteção de Dados.

Primeiramente, destaca-se a importância de manter a confidencialidade das informações coletadas durante o procedimento de investigação, por isso, sugere-se, que antes de iniciar a fase de entrevistas com os colaboradores relacionados, disponibilizar termo de confidencialidade, onde as partes se comprometem a garantir que todas as informações ali trocadas são sigilosas e caso ocorra qualquer tipo de vazamento, a parte responsável será responsabilizada.

Com a entrada em vigor da LGPD (Lei geral de proteção de Dados), o tratamento de dados pessoais em procedimentos de investigações corporativas tornou-se polêmico, principalmente porque a transparência é um dos princípios basilares da Lei. E agora, como devemos tratar os dados pessoais coletados nos procedimentos de investigações corporativas?

A Lei 12.846 de 01 de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, conhecida como Lei Anticorrupção, traz em seu art. 7º:

Art. 7º Serão levados em consideração na aplicação das sanções: VII – a cooperação da pessoa jurídica para a apuração das infrações; VIII – a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica.

Nota-se que o procedimento de investigações corporativas, quando desenvolvido, será levado em consideração no momento da aplicação de sanções àquelas empresas que cometerem atos lesivos contra a administração pública, ou seja, corrobora com a tese de que as investigações corporativas se fazem necessárias não só por ser um dos pilares do Programa de Compliance, como também ferramenta de mitigação da materialização de sanções, conforme previsão em Lei.

Ademais, o Decreto Regulamentador da Lei Anticorrupção nº 11.129 de 11 de julho de 2022, em seu art. 57, inciso X, prevê:

Art. 57. Para fins do disposto no inciso VIII do caput do art. 7º da Lei nº 12.846, de 2013, o programa de integridade será avaliado, quanto a sua existência e aplicação, de acordo com os seguintes parâmetros: X – canais de denúncia de irregularidades, abertos e amplamente divulgados a funcionários e terceiros, e mecanismos destinados ao tratamento das denúncias e à proteção de denunciantes de boa-fé.

Constata-se que o procedimento das investigações corporativas encontra-se pautado como fundamento basilar de um Programa de Compliance, sendo inclusive, medida mitigadora caso ocorra algum tipo de aplicação de sanção prevista na Lei Anticorrupção.

Em relação ao tratamento dos dados pessoais coletados no procedimento das investigações corporativas, faz-se necessário analisar com o direito comparado: Regulamento Europeu de Proteção de Dados (GDPR). Atualmente encontra-se consolidado o entendimento de que esses dados sejam tratados com base no requisito do interesse legítimo do empregador, desde que seja apenas para cumprir com esta finalidade, bem como o respeito aos princípios do regulamento.

A interpretação doutrinária europeia entende que não há restrição quanto ao tratamento sigiloso dos dados pessoais em procedimentos de investigações corporativas, bastando apenas definir a finalidade e fundamentar na devida base legal.

Trazendo a análise para a Lei brasileira, as bases legais mais adequadas para enquadrar-se a coleta dos dados pessoais em procedimentos de investigações corporativas são: a) a de cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador, prevista no art. 7º, inciso II, quando relacionar-se a uma obrigação legal ou b) a do interesse legítimo do empregador, prevista no art. 7º, inciso IX, quando relacionar-se ao cumprimento de normas internas.

Todavia, é indispensável informar a finalidade da coleta dos dados pessoais a todos os colaboradores e partes relacionadas, através de publicação de políticas e disponibilização de termos durante o procedimento. Também deve-se coletar somente os dados necessários para a investigação, registrar todas as operações, cumprir com as boas práticas de governança corporativa, bem como com os princípios da LGPD e adotar medidas que garantam a transparência na execução do procedimento.

*Larissa Fleury é Chief of Compliance na Compliance Control. Advogada. Fundadora do NEW Instituto de Compliance. Mestranda em Direito pela Universidade do Distrito Federal (UDF). Profissional certificada em Compliance Anticorrupção pela LEC Bord – Legal Ethics and Compliance Certification Bord. Especialista em Gestão de Pessoas e Compliance Trabalhista pela Fundação Getúlio Vargas (FGV-LAW/SP). MBA em Compliance e Gestão de Riscos com ênfase em Governança e Inovação pela PolisCivitas. Especialista em Lei Geral de Proteção de Dados pela Data Privacy Brasil.

Sobre a Compliance Control: A Compliance Control é uma empresa especializada no desenvolvimento de soluções em conformidade com a legislação e com os padrões nacionais e internacionais de compliance. Prestamos serviços de consultoria, mentoria, tecnologia e treinamento.

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“Novo Decreto” https://compliancecontrol.com.br/novo-decreto/ https://compliancecontrol.com.br/novo-decreto/#respond Fri, 07 Oct 2022 18:19:04 +0000 https://compliancecontrol.com.br/?p=617 “Novo Decreto”, Nº 11.129/2022, entra em vigor em 18/07/2022 e passa a regulamentar a Lei Federal nº 12.846/2013 (“Lei Anticorrupção”)

Fique por dentro das novidades legislativas envolvendo o Compliance e adeque a sua empresa às novas regras! Por Giovanna Franco

O “Novo Decreto”, nº 11.129/2022, foi publicado em 12/07/2022 e entrou em vigor em 18/07/2022, revogando o Decreto Federal nº 8.420/2015. Desde então, a Lei Federal nº 12.846/2013 (“Lei Anticorrupção”) conta com novas regras.

Em suma, houve mudanças: (i) nos percentuais dos fatores utilizados para dosimetria da multa a ser aplicada na pessoa jurídica que violar a Lei Anticorrupção, de 4% para 5% do fator de redução da multa, no caso de a pessoa jurídica possuir um programa de integridade efetivo; (ii) nas especificações sobre a realização de diligências na contratação e supervisão de terceiros, citando despachantes, consultores e representantes comerciais, na contratação de pessoas expostas politicamente (PEPs) e na realização de doações e patrocínios; (iii) na inclusão da previsão sobre o monitoramento do programa de integridade como cláusula do acordo de leniência; (iv) no estabelecimento das regras e procedimentos para a Investigação Preliminar e o Processo Administrativo de Responsabilização (PAR); entre outros.

A Compliance Control está à disposição para esclarecer dúvidas a respeito do Novo Decreto e adequar a sua empresa!

Giovanna Silveira Franco é Analista de Compliance Jr. da Compliance Control, com mais de 1 ano de experiência profissional na área de Compliance, incluindo estágio em uma multinacional francesa e certificação em Compliance Anticorrupção pela LEC. Experiências profissionais anteriores em Propriedade Intelectual, Falência e Recuperação Judicial e Psicologia Comportalmental. Secretária Geral do Instituto de Direito Comparado Brasil-Japão e do Instituto Brasileiro de Propriedade Intelectual, desde 2021.

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Os novos vieses do Compliance no mundo dos negócios https://compliancecontrol.com.br/os-novos-vieses-do-compliance-no-mundo-dos-negocios%ef%bf%bc%ef%bf%bc/ https://compliancecontrol.com.br/os-novos-vieses-do-compliance-no-mundo-dos-negocios%ef%bf%bc%ef%bf%bc/#respond Fri, 07 Oct 2022 18:18:10 +0000 https://compliancecontrol.com.br/?p=614 Uma ferramenta para o alcance do desenvolvimento empresarial ético e sustentável

O Compliance que conhecemos já não é o mesmo. Na mesma velocidade em que o termo ganhou popularidade, suas vertentes vêm ganhando novos vieses e mostrando que não se trata apenas de uma área profissional ou de um setor dentro das empresas, mas de um conjunto de boas práticas de gestão empresarial, que têm como um de seus aspectos, e não mais se limitando a ele, a prática anticorrupção. O que se percebe, atualmente, é a consolidação do entendimento de que para que um negócio seja ético e responsável, este deve, na mesma medida, estar comprometido com questões ambientais, humanas e sociais. Portanto, o Compliance vem se mostrando uma ferramenta eficaz para a construção e o fortalecimento da Cultura Organizacional Ética e Sustentável, voltada para dentro e para fora do negócio, em três níveis de conformidade: dos colaboradores e demais envolvidos na atividade para com as normas e valores internos da empresa, desta com as leis do país, e do negócio para com o meio, a sociedade e o mundo.

A conexão entre ética, anticorrupção, direitos sociais, humanos, ambientais e sustentabilidade não é novidade, mas sim a prática integralizada dessas vertentes dentro das organizações. Essa mudança de panorama decorre do aumento do nível de maturidade do Compliance no Brasil, que vem levando muitas empresas a compreender a responsabilidade que possuem em influenciar positivamente o meio ao seu redor para que toda a cadeia funcione adequadamente. Não basta que uma empresa, isoladamente, esteja em conformidade, se há todo um mercado contaminado com práticas violadoras. Neste sentido, cabe também a cada empresa contribuir para disseminar as boas práticas no mercado.

A fim de compreender melhor toda essa dinâmica, faz-se necessária uma breve retrospectiva história sobre o que deu origem aos termos supracitados.

Desde 1992, a Organização das Nações Unidas vem liderando a luta mundial pelos direitos humanos, sociais e ambientais, lançando diretrizes por meio das Agendas Globais, que estabelecem os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável que deverão ser perseguidos pelas empresas.

Em 2004, outro termo, o ESG, ganhou destaque no cenário mundial por meio de publicação do Pacto Global em parceria com o Banco Mundial, chamada Who Cares Wins. A sigla em inglês significa environmental, social and governance e corresponde às práticas ambientais, sociais e de governança de uma organização. Desde então, atuar de acordo com os preceitos do ESG incentiva a competitividade do setor empresarial, seja no mercado interno ou no exterior. No mundo atual, no qual as empresas são acompanhadas de perto pelos seus diversos stakeholders, ESG é a indicação de solidez, segurança, melhor reputação e maior resiliência em meio às incertezas e vulnerabilidades.

Os adventos históricos das Agendas da ONU e do ESG impactaram significamente a forma de fazer negócios. As empresas, principalmente as maiores, passaram a ter de se preocupar com o Desenvolvimento Sustentável e trazê-lo para dentro da tomada de decisões estratégicas, pois este se tornou um requisito indispensável para a imagem e reputação do negócio, para que passe segurança e credibilidade aos seus parceiros, acionistas e até clientes. O comportamento do consumidor também mudou, passando a atribuir maior valor aos serviços e produtos de empresas comprometidas com a preservação do meio ambiente e prevenção às violações dos Direitos Humanos. Em suma, os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável mudaram o rumo dos negócios definitivamente, evidenciando uma única via para o crescimento empresarial: caminhar em direção à sustentabilidade, fadando os que não o fizerem ao fracasso.

O Compliance foi e continua sendo o grande aliado e a principal ferramenta do negócio para construir e fortalecer a Cultura Organizacional Ética e Sustentável dentro e fora da empresa. Isso se faz pela incorporação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável na missão, valores e objetivos da organização, refletidos nas normas e valores internos e repassados a colaboradores, parceiros, fornecedores, clientes e a toda a cadeia envolvida na atividade.

O que se percebe, como fruto dessa prática e do aumento de maturidade dos Programas de Compliance, é que há uma evidente relação entre as boas práticas ambientais, humanas e sociais e a diminuição da corrupção, o que ocorre no momento em que a empresa muda o padrão de comportamento focado no capital e no curto prazo, para um posicionamento a longo prazo, tendo o capital como um aliado e a liderança voltada à missão social e ética, preocupada com o coletivo. Neste cenário, somam-se à responsabilidade social das empresas, a função socioambiental e as relações éticas que produzem no âmbito de suas atividades.

Portanto, não há qualquer dúvida a respeito da indissociabilidade entre anticorrupção e sustentabilidade na gestão empresarial e do papel do Compliance em servir como ferramenta para esse alcance em nível interno e externo à empresa.

Giovanna Silveira Franco é Analista de Compliance Jr. da Compliance Control, com mais de 1 ano de experiência profissional na área de Compliance, incluindo estágio em uma multinacional francesa e certificação em Compliance Anticorrupção pela LEC. Experiências profissionais anteriores em Propriedade Intelectual, Falência e Recuperação Judicial e Psicologia Comportalmental. Secretária Geral do Instituto de Direito Comparado Brasil-Japão e do Instituto Brasileiro de Propriedade Intelectual, desde 2021.

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Investigações de fraude interna: A importância de envolver uma consultoria https://compliancecontrol.com.br/investigacoes-de-fraude-interna-a-importancia-de-envolver-uma-consultoria/ https://compliancecontrol.com.br/investigacoes-de-fraude-interna-a-importancia-de-envolver-uma-consultoria/#respond Fri, 07 Oct 2022 18:16:20 +0000 https://compliancecontrol.com.br/?p=609

Quando uma empresa tem conhecimento da existência de uma fraude interna, abrem-se algumas opções em relação à condução e direção das investigações.

Casos de fraude que não sofram pressão externa, por exemplo, de agências reguladoras exigindo a entrega de relatórios, podem ser conduzir internamente, entretanto, casos que existem pressões para o preenchimento de requisitos, claramente exigem reforços de consultorias externa especializadas.

Em toda e qualquer investigação, alguns fatores importantes devem ser considerados. O impacto da decisão e a forma como tal decisão afetará o controle da empresa sobre os custos do processo investigativo, o risco sobre a divulgação de fatos descobertos e o momento e a maneira pela qual a investigação será conduzida, são alguns deles.

Cada circunstância ditará quais esforços serão necessários para determinar a extensão da fraude.

Para exemplificar como os fatores devem ser considerados, se uma empresa desejar demitir um colaborador pego realizando uma fraude, deve ater-se ao fato de que a duração típica de incidentes envolvendo fraudes internas dura em média dois anos desde o seu início até sua detecção, e, portanto, tal fraude pode ser apenas a ponta do iceberg e somente demitir o funcionário deixaria diversas perguntas sem resposta.

Também, esquemas que envolvem conluio resultam em uma perda media quatro vezes maior do que esquemas cometidos por um único agressor, destacando a importância da obtenção de uma imagem completa de qualquer evento fraudulento que tenha conhecimento.

Desta forma, dependendo do objetivo final da empresa, deve-se ter um equilíbrio dentro das estruturas de controle para alcançar um resultado positivo de forma geral, pois obter vantagens em uma área de controle pode inevitavelmente, causar desvantagens em outra se não forem bem gerenciadas.

Empresas de consultoria dedicam especialistas no assunto e realmente auxiliam na condução de investigações, descobertas ou elucidação de suspeitas. Porém, é preciso reconhecer que os tais serviços possuem valor agregado e preços que podem variar bastante. Por isto o orçamento deve estar adequado aos controles de custos das empresas que precisam realizar investigações, prevendo situações de variáveis ​​desconhecidas e incontroláveis ​​que podem aumentar o risco crescente de custos, pela dificuldade de prever a quantidade de trabalho necessário até a conquista da evidência.

Contudo, vale reforçar que quando uma empresa contrata uma consultoria externa para realizar investigações, aquilo que teoricamente se perde no controle de custos, ela potencialmente ganha no controle investigativo, dado a experiência e a qualificação de mão de obra, a agilidade na formação de equipes, a disponibilidade de deslocamento, e o grau de independência para realizar a investigação de maneira factual e não tendenciosa.

Todos esses fatores e o trabalho conjunto dos recursos internos das empresas desempenham um papel fundamental no aprimoramento do controle investigativo necessário e é a chave para a tomada da decisão correta, sem riscos e com a recompensa associado ao equilíbrio de cada fator de controle para atender os objetivos finais da empresa contratante.

Por Thalita Ribeiro

CEO Compliance Control

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Compliance no Esporte: A solução para mudar o jogo! https://compliancecontrol.com.br/compliance-no-esporte-a-solucao-para-mudar-o-jogo/ https://compliancecontrol.com.br/compliance-no-esporte-a-solucao-para-mudar-o-jogo/#respond Fri, 07 Oct 2022 18:14:49 +0000 https://compliancecontrol.com.br/?p=606 No último sábado, dia 25 de janeiro, o banimento do esporte do tenista brasileiro João Souza, conhecido como Feijão, acabou por evidenciar a fragilidade do esporte em relação a corrupção.

O atleta que chegou a ser o tenista número 1 do Brasil e já esteve na posição 69 do ranking mundial, foi descoberto manipulando resultados e vendendo seu desempenho em quadra.

Após um longo período de investigações realizada pelo Unidade de Integridade do Tênis, órgão anticorrupção da modalidade, ficou evidenciado que Feijão realmente manipulou vários jogos em torneios de menor pontuação e menores premiações, inclusive alguns disputados no Brasil.

Infelizmente casos como este não se limitam apenas ao tênis e já puderam ser descobertos em diversas modalidades.

Esta situação apenas reforça a necessidade imediata de intervenção e as entidades do mundo do esporte precisarão encontrar ferramentas para lhe darem com a realidade que saiu do universo político e acertou em cheio as quadras e os campos.

Em meio a cifras e contratos tão vultuosos, disseminar a cultura da integridade no mundo do esporte é um desafio preferencialmente para profissionais de Compliance que são capazes de levantar riscos de corrupção, monitorar, prevenir e trata-los com a devida expertise.

O fluxo do dinheiro no esporte ainda é mal administrado e por isto, cada vez mais se faz necessário aumentar os requisitos de conformidade e procedimentos de controles sobre determinadas transações e sobretudo estabelecer um trabalho de conscientização e transparência no esporte.

É preciso vigiar todas as modalidades e dar voz aos denunciantes por canais efetivos de denúncia, além de iniciar uma série de controles de um Programa de Integridade efetivo para conter desvios e fraudes característicos deste universo.

Vigiar o esporte e oferecer uma gestão preocupada com Compliance e Governança são as ferramentas disponíveis para as entidades esportivas combaterem a corrupção e prezarem por sua reputação.

Compliance para estes casos trará sustentabilidade aos negócios do esporte, eficiência dos controles, atração de talentos, investidores e patrocinadores, controle dos riscos, oportunidades de parcerias, gestão da reputação da entidade e manutenção da reputação daqueles que não estiverem envolvidos em práticas de corrupção.

O caso do tenista Feijão veio apenas acender um alerta vermelho sobre a necessidade iminente de mudança no esporte, pois não há mais como contar com condutas ilibadas se não houver um trabalho forte de conscientização e aculturamento da integridade e da ética em todas as relações.

Portanto, somente com o Compliance as modalidades esportivas poderão ganhar o jogo contra a corrupção.

Fonte: Thalita Ribeiro – Sócia e Diretora da Compliance Control

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