“Novo Decreto”, Nº 11.129/2022, entra em vigor em 18/07/2022 e passa a regulamentar a Lei Federal nº 12.846/2013 (“Lei Anticorrupção”)
Fique por dentro das novidades legislativas envolvendo o Compliance e adeque a sua empresa às novas regras! Por Giovanna Franco
O “Novo Decreto”, nº 11.129/2022, foi publicado em 12/07/2022 e entrou em vigor em 18/07/2022, revogando o Decreto Federal nº 8.420/2015. Desde então, a Lei Federal nº 12.846/2013 (“Lei Anticorrupção”) conta com novas regras.
Em suma, houve mudanças: (i) nos percentuais dos fatores utilizados para dosimetria da multa a ser aplicada na pessoa jurídica que violar a Lei Anticorrupção, de 4% para 5% do fator de redução da multa, no caso de a pessoa jurídica possuir um programa de integridade efetivo; (ii) nas especificações sobre a realização de diligências na contratação e supervisão de terceiros, citando despachantes, consultores e representantes comerciais, na contratação de pessoas expostas politicamente (PEPs) e na realização de doações e patrocínios; (iii) na inclusão da previsão sobre o monitoramento do programa de integridade como cláusula do acordo de leniência; (iv) no estabelecimento das regras e procedimentos para a Investigação Preliminar e o Processo Administrativo de Responsabilização (PAR); entre outros.
A Compliance Control está à disposição para esclarecer dúvidas a respeito do Novo Decreto e adequar a sua empresa!
Giovanna Silveira Franco é Analista de Compliance Jr. da Compliance Control, com mais de 1 ano de experiência profissional na área de Compliance, incluindo estágio em uma multinacional francesa e certificação em Compliance Anticorrupção pela LEC. Experiências profissionais anteriores em Propriedade Intelectual, Falência e Recuperação Judicial e Psicologia Comportalmental. Secretária Geral do Instituto de Direito Comparado Brasil-Japão e do Instituto Brasileiro de Propriedade Intelectual, desde 2021.